Artigo 1º do Decreto nº 38.081 de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação radiodifusora freqüência tropical.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Aquidauana Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.635, de 1 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de frequência tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.