Decreto nº 37.900 de 15 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo o Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com a proposta do Conselho Universitário da Universidade do Brasil, aprovada em Sessão de 8 de setembro de 1955, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 6º do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1946:
Farão ainda parte da Universidade do Brasil os seguintes institutos especializados, já incorporados à mesma Universidade: 1. Instituto de Eletrotécnica; 2. Instituto de Psicologia 3. Instituto de Psiquiatria; 4. Instituto de Biofísica; 5. Instituto de Puericultura; 6. Instituto de Nutrição; 7. Instituto de Neurologia; 8. Instituto de Ginecologia.
Os Institutos que forem criados, com fundamento na letra k do art. 16 dêste Estatuto, como serviço ou desenvolvimento do ensino de pesquisas, não terão representantes no Conselho Universitário.
João Café Filho Candido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1955