Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 37.900 de 15 de Setembro de 1955
Altera o Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo o Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 6º do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1946:
§ 2º
Farão ainda parte da Universidade do Brasil os seguintes institutos especializados, já incorporados à mesma Universidade: 1. Instituto de Eletrotécnica; 2. Instituto de Psicologia 3. Instituto de Psiquiatria; 4. Instituto de Biofísica; 5. Instituto de Puericultura; 6. Instituto de Nutrição; 7. Instituto de Neurologia; 8. Instituto de Ginecologia.