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Artigo 2º do Decreto nº 37.900 de 15 de Setembro de 1955

Altera o Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo o Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1945.


Art. 2º

Fica autorizado ao art. 6º do referido Estatuto, mais o seguinte parágrafo

§ 3º

Os Institutos que forem criados, com fundamento na letra k do art. 16 dêste Estatuto, como serviço ou desenvolvimento do ensino de pesquisas, não terão representantes no Conselho Universitário.