Artigo 2º do Decreto nº 37.900 de 15 de Setembro de 1955
Altera o Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo o Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado ao art. 6º do referido Estatuto, mais o seguinte parágrafo
§ 3º
Os Institutos que forem criados, com fundamento na letra k do art. 16 dêste Estatuto, como serviço ou desenvolvimento do ensino de pesquisas, não terão representantes no Conselho Universitário.