Decreto de 27 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 27 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.231, de 22 de dezembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Parágrafo único

Nas dotações indicadas no Anexo II de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos Fundos de Previdência e Assistência Social e Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995