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Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos Fundos de Previdência e Assistência Social e Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do Anexo III deste Decreto.