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Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.