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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Parágrafo único

Nas dotações indicadas no Anexo II de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /1995