Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Parágrafo único
Nas dotações indicadas no Anexo II de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), referente às transferências intragovernamentais.