Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.