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Artigo 9º do Decreto nº 37.406 de 31 de Maio de 1955

Institui a "Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" e dá outras providências.

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Art. 9º

A execução dêste decreto ficará a cargo da Secretaria do Ministério da Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 57.175, de 1965)

Art. 9º do Decreto 37.406 /1955