Artigo 9º do Decreto nº 37.406 de 31 de Maio de 1955
Institui a "Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A execução dêste decreto ficará a cargo da Secretaria do Ministério da Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 57.175, de 1965)