JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 37.406 de 31 de Maio de 1955

Institui a "Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.