Artigo 14 do Decreto nº 37.406 de 31 de Maio de 1955
Institui a "Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" e dá outras providências.
Art. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a "Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.