Artigo 14 do Decreto nº 37.406 de 31 de Maio de 1955
Institui a "Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a "Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" e dá outras providências.
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