Decreto nº 3.740 de 11 de Fevereiro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projetos e orçamentos, relativos à construção de linhas, instalação de balança, gerador e obras complementares, na estação de "Carazinho", no Km. 300+790, da linha "Santa Maria a Marceleino Ramos", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 52/S, de 13 de janeiro último, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de linhas novas, instalações de balança, girador e outras obras complementares, em "Carazinho", no km. 300+790, na linha de "Santa Maria a Marcelino Ramos", da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 1.011:151$545 (mil e onze contos cento e cincoenta e um mil quinhentos e quarenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, da cláusula II do Decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º

É marcado o prazo de doze meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.


GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939