Artigo 3º do Decreto nº 3.740 de 11 de Fevereiro de 1939
Aprova projetos e orçamentos, relativos à construção de linhas, instalação de balança, gerador e obras complementares, na estação de "Carazinho", no Km. 300+790, da linha "Santa Maria a Marceleino Ramos", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É marcado o prazo de doze meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.