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Artigo 1º do Decreto nº 3.740 de 11 de Fevereiro de 1939

Aprova projetos e orçamentos, relativos à construção de linhas, instalação de balança, gerador e obras complementares, na estação de "Carazinho", no Km. 300+790, da linha "Santa Maria a Marceleino Ramos", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de linhas novas, instalações de balança, girador e outras obras complementares, em "Carazinho", no km. 300+790, na linha de "Santa Maria a Marcelino Ramos", da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 3.740 /1939