Artigo 2º do Decreto nº 3.740 de 11 de Fevereiro de 1939
Aprova projetos e orçamentos, relativos à construção de linhas, instalação de balança, gerador e obras complementares, na estação de "Carazinho", no Km. 300+790, da linha "Santa Maria a Marceleino Ramos", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 1.011:151$545 (mil e onze contos cento e cincoenta e um mil quinhentos e quarenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, da cláusula II do Decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.