Decreto nº 3.729 de 18 de Janeiro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1 º do art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180
Ficam estabelecidas, para o ano de 2000, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n º 1.145, de 20 de maio de 1994:
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico:
da Independência e 113 º da República . MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001