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Decreto 3.729 de 18 de Janeiro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1 º do art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180
Art. 1º
Ficam estabelecidas, para o ano de 2000, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n º 1.145, de 20 de maio de 1994:
I
Quadro de Oficiais Aviadores:
a )
Coronel(...) 1/8
b )
Tenente-Coronel(...) 17/81
c )
Major(...) 1/20
II
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a )
Coronel (...) 1/8
b )
Tenente-Coronel (...) 1/15
c )
Major(...) 1/20
III
Quadro de Oficiais Intendentes:
a )
Coronel(...) 1/8
b )
Tenente-Coronel (...) 4/43
c )
Major(...) 1/20
IV
Quadro de Oficiais Médicos:
a )
Coronel(...) 1/8
b )
Tenente-Coronel(...) 1/15
c )
Major (...) 1/20
V
Quadro de Oficiais Dentistas:
a )
Tenente-Coronel (...) 1/10
b )
Major (...) 9/59
VI
Quadro de Oficiais Farmacêuticos:
a )
Tenente-Coronel (...) 1/2
b )
Major (...) 1/15
VII
Quadro de Oficiais de Infantaria:
a )
Tenente-Coronel (...) 1/10
b )
Major (...) 1/15
VIII
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico:
a )
Major(...) 1/10
b )
Capitão(...) 1/15
IX
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
a )
Capitão(...) 1/10
b )
Primeiro-Tenente (...) 1/20
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
da Independência e 113 º da República . MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001