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Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 3.729 de 18 de Janeiro de 2001

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, para o ano de 2000, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n º 1.145, de 20 de maio de 1994:

I

Quadro de Oficiais Aviadores:

a

Coronel(...) 1/8

b

Tenente-Coronel(...) 17/81

c

Major(...) 1/20

II

Quadro de Oficiais Engenheiros:

a

Coronel (...) 1/8

b

Tenente-Coronel (...) 1/15

c

Major(...) 1/20

III

Quadro de Oficiais Intendentes:

a

Coronel(...) 1/8

b

Tenente-Coronel (...) 4/43

c

Major(...) 1/20

IV

Quadro de Oficiais Médicos:

a

Coronel(...) 1/8

b

Tenente-Coronel(...) 1/15

c

Major (...) 1/20

V

Quadro de Oficiais Dentistas:

a

Tenente-Coronel (...) 1/10

b

Major (...) 9/59

VI

Quadro de Oficiais Farmacêuticos:

a

Tenente-Coronel (...) 1/2

b

Major (...) 1/15

VII

Quadro de Oficiais de Infantaria:

a

Tenente-Coronel (...) 1/10

b

Major (...) 1/15

VIII

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico:

a

Major(...) 1/10

b

Capitão(...) 1/15

IX

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:

a

Capitão(...) 1/10

b

Primeiro-Tenente (...) 1/20

Art. 1º, I, b do Decreto 3.729 /2001