Artigo 2º do Decreto nº 3.729 de 18 de Janeiro de 2001
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.