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Artigo 2º do Decreto nº 3.729 de 18 de Janeiro de 2001

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.729 /2001