Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 3.729 de 18 de Janeiro de 2001
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, para o ano de 2000, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto n º 1.145, de 20 de maio de 1994:
I
Quadro de Oficiais Aviadores:
a
Coronel(...) 1/8
b
Tenente-Coronel(...) 17/81
c
Major(...) 1/20
II
Quadro de Oficiais Engenheiros:
a
Coronel (...) 1/8
b
Tenente-Coronel (...) 1/15
c
Major(...) 1/20
III
Quadro de Oficiais Intendentes:
a
Coronel(...) 1/8
b
Tenente-Coronel (...) 4/43
c
Major(...) 1/20
IV
Quadro de Oficiais Médicos:
a
Coronel(...) 1/8
b
Tenente-Coronel(...) 1/15
c
Major (...) 1/20
V
Quadro de Oficiais Dentistas:
a
Tenente-Coronel (...) 1/10
b
Major (...) 9/59
VI
Quadro de Oficiais Farmacêuticos:
a
Tenente-Coronel (...) 1/2
b
Major (...) 1/15
VII
Quadro de Oficiais de Infantaria:
a
Tenente-Coronel (...) 1/10
b
Major (...) 1/15
VIII
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico:
a
Major(...) 1/10
b
Capitão(...) 1/15
IX
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
a
Capitão(...) 1/10
b
Primeiro-Tenente (...) 1/20