Decreto nº 3.726 de 11 de Janeiro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3º-A. Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2º." (NR)
Art. 2º
Os Anexos I e II do Decreto nº 3.719, de 2001 , ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.2001