JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.726 de 11 de Janeiro de 2001

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.726 /2001