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Artigo 1º do Decreto nº 3.726 de 11 de Janeiro de 2001

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3º-A. Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2º." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.726 /2001