Artigo 1º do Decreto nº 3.726 de 11 de Janeiro de 2001
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3º-A. Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2º." (NR)