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Decreto nº 3.702 de 27 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000.