Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 3.702 de 27 de dezembro de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro de Estado da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.