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Artigo 2º do Decreto nº 3.702 de 27 de dezembro de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.

Art. 2º do Decreto 3.702 /2000