Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 3.702 de 27 de dezembro de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.