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Artigo 1º do Decreto nº 3.702 de 27 de dezembro de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 3.702 /2000