Artigo 1º do Decreto nº 3.702 de 27 de dezembro de 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas.