Decreto nº 3.674 de 28 de Novembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179
o Fica prorrogado, até 30 de janeiro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 o do Decreto n o 3.075, de 1 o de junho de 1999.
o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000