Artigo 2º do Decreto nº 3.674 de 28 de Novembro de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
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