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Artigo 1º do Decreto nº 3.674 de 28 de Novembro de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

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Art. 1º

o Fica prorrogado, até 30 de janeiro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 o do Decreto n o 3.075, de 1 o de junho de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.674 /2000