Artigo 1º do Decreto nº 3.674 de 28 de Novembro de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica prorrogado, até 30 de janeiro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 o do Decreto n o 3.075, de 1 o de junho de 1999.