Decreto de 19 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.057.469,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 19 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.504.047,00 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 553.422,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1994.
Art. 4º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades vinculadas ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1995