Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.057.469,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades vinculadas ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma do Anexo III deste Decreto.