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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.057.469,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 553.422,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1995