JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.057.469,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.504.047,00 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995