Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 19 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.057.469,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.