ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério do Esporte e Turismo, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de desenvolvimento do turismo e da prática dos esportes;
II - promoção e divulgação do turismo e do esporte nacional, no país e no exterior;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e esportivas; e
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo e esportes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério do Esporte e Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Captação de Recursos; e
3. Departamento de Programas e Políticas de Esporte e Turismo;
c) Consultoria Jurídica.
II - órgão colegiado: Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB; e
III - entidades vinculadas:
a) Autarquias:
1. Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e
2. Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º À Secretaria Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
III - supervisionar e coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte e do turismo; e
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 6º Ao Departamento de Captação de Recursos compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados à captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades turísticas e esportivas;
II - identificar carências e fontes de recursos, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos ou ações consideradas prioritárias;
III - identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional ou internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos;
IV - elaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumentos de indução, apoio e orientação a potenciais investidores interessados na área dos esportes e do turismo; e
V - promover e coordenar a obtenção de recursos nacionais e internacionais para o financiamento de planos e programas relativos ao desenvolvimento do esporte e turismo.
Art. 7º Ao Departamento de Programas e Políticas de Esporte e Turismo compete:
I - coordenar e formular as políticas relativas à área do esporte e do turismo; e
II - normatizar e estabelecer estratégias de ação voltadas para o esporte e turismo.
Art. 8º À Consultoria Jurídica compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa, dos atos por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério; e
d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial;
VII - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar, ao Ministro de Estado, informações solicitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público; e
VIII - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica, órgão administrativamente subordinado ao Ministro de Estado, exerce, ainda, o papel de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.
Seção II
Do Órgão Colegiado
Art. 9º Ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 10 Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IV - implementar a política de desenvolvimento do esporte e turismo pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;
V - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte e turismo, de acordo com as orientações estratégicas da Presidência da República; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Do Subsecretário e Demais Dirigentes
Art. 11 Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores de Departamento, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO.
UNIDADE
| CARGO/ FUNÇÃO
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| NE/DAS/FG
|
| | | |
| 3
| Assessor Especial do Ministro | 102.5
|
| 1
| Assessor Especial de Controle | |
| | Interno | 102.5
|
| 3
| Assessor do Ministro | 102.4
|
| 2
| Assessor | 102.3
|
| | | |
GABINETE DO MINISTRO | 1
| Chefe | 101.5
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
Assessoria Técnica | 1
| Chefe da Assessoria | 101.4
|
| 2
| Auxiliar | 102.1
|
Coordenação | 2
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
| 2
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
Assessoria de Comunicação Social | 1
| Chefe da Assessoria | 101.4
|
Coordenação | 2
| Coordenador | 101.3
|
| 2
| Assistente | 102.2
|
| | | |
Assessoria Parlamentar | 1
| Chefe da Assessoria | 101.4
|
Coordenação | 1
| Coordenador | 101.3
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
Assessoria Internacional | 1
| Chefe da Assessoria | 101.4
|
Coordenação | 1
| Coordenador | 101.3
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1
| Secretário-Executivo | NE
|
| 3
| Assessor | 102.4
|
| 1
| Diretor de Programa | 101.5
|
| | | |
Gabinete | 1
| Chefe | 101.4
|
| 2
| Auxiliar | 102.1
|
Coordenação | 1
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 1
| Chefe | 101.2
|
| | | |
| 10
| | FG-1
|
| 10
| | FG-2
|
| 10
| | FG-3
|
| | | |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, | | | |
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1
| Subsecretário | 101.5
|
| 1
| Assessor do Subsecretário | 102.4
|
| 3
| Assistente | 102.2
|
| 2
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
Coordenação | 2
| Coordenador | 101.3
|
| 4
| Assistente | 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
Coordenação | 2
| Coordenador | 101.3
|
| 3
| Assistente | 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Modernização e | | | |
Informática | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
Coordenação | 3
| Coordenador | 101.3
|
| 3
| Assistente | 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e | | | |
Acompanhamento de Gestão | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
Coordenação | 1
| Coordenador | 101.3
|
| 2
| Assistente | 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 2
| Auxiliar | 102.1
|
Coordenação | 2
| Coordenador | 101.3
|
| 2
| Assistente | 102.2
|
| | | |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1
| Consultor Jurídico | 101.5
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de | | | |
Assuntos Técnicos Judiciais | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de | | | |
Assuntos Administrativos | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE | | | |
RECURSOS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 3
| Assistente | 102.2
|
| 3
| Auxiliar | 102.1
|
| 1
| Gerente de Programa | 101.4
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E | | | |
POLÍTICAS DE ESPORTE E TURISMO | 1
| Diretor | 101.5
|
| 2
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| 1
| Gerente de Programa | 101.4
|
Coordenação | 4
| Coordenador | 101.3
|
| | | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO.
CÓDIGO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
DAS-UNITÁRIO
| QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.5
| 4,94
| 3
| 14,82
| 6
| 29,64
|
DAS 101.4
| 3,08
| 5
| 15,40
| 14
| 43,12
|
DAS 101.3
| 1,24
| -
| -
| 21
| 26,04
|
DAS 101.2
| 1,11
| -
| -
| 3
| 3,33
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 4,94
| 2
| 9,88
| 4
| 19,76
|
DAS 102.4
| 3,08
| 8
| 24,64
| 7
| 21,56
|
DAS 102.3
| 1,24
| 9
| 11,16
| 2
| 2,48
|
DAS 102.2
| 1,11
| 8
| 8,88
| 29
| 32,19
|
DAS 102.1
| 1,00
| 19
| 19,00
| 24
| 24,00
|
| | | | | |
SUBTOTAL 1
| 54
| 103,78
| 110
| 202,12
|
| | | | | |
FG-1
| 0,31
| 10
| 3,10
| 10
| 3,10
|
FG-2
| 0,24
| 5
| 1,20
| 10
| 2,40
|
FG-3
| 0,19
| 3
| 0,57
| 10
| 1,90
|
| | | | | |
SUBTOTAL 2
| 18
| 4,87
| 30
| 7,40
|
TOTAL (1+2)
| 72
| 108,65
| 140
| 209,52
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/MP P/ O MET (a)
| DO MET P/ A SEGES/MP (b)
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.5
| 4,94
| 3
| 14,82
| -
| -
|
DAS 101.4
| 3,08
| 9
| 27,72
| -
| -
|
DAS 101.3
| 1,24
| 21
| 26,04
| -
| -
|
DAS 101.2
| 1,11
| 3
| 3,33
| -
| -
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 4,94
| 2
| 9,88
| -
| -
|
DAS 102.4
| 3,08
| -
| -
| 1
| 3,08
|
DAS 102.3
| 1,24
| -
| -
| 7
| 8,68
|
DAS 102.2
| 1,11
| 21
| 23,31
| -
| -
|
DAS 102.1
| 1,00
| 5
| 5,00
| -
| -
|
| | | | | |
SUBTOTAL 1
| 64
| 110,10
| 8
| 11,76
|
| | | | | |
FG-2
| 0,24
| 5
| 1,20
| -
| -
|
FG-3
| 0,19
| 7
| 1,33
| -
| -
|
| | | | | |
SUBTOTAL 2
| 12
| 2,53
| -
| -
|
TOTAL (1+2)
| 76
| 112,63
| -
| -
|
Saldo do Remanejamento (a-b)
| 68
| 100,87
| -
| -
|