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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 3.623 de 5 de Outubro de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, três DAS 101.5; nove DAS 101.4; vinte e um DAS 101.3; três DAS 101.2; dois DAS 102.5; vinte e um DAS 102.2; cinco DAS 102.1; cinco FG-2; e sete FG-3; e

II

do Ministério do Esporte e Turismo para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4; e sete DAS 102.3.

Art. 2º, I do Decreto 3.623 /2000