Decreto nº 36.100 de 20 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Timbó.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e CONSIDERADO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação. CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela constante do mesmo edital DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

São declaradas públicas de uso comum do domínio do estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Timbó, em tôda sua extensão, que nasce no município de Curitibanos, percorre o de Pôrto União e é tributário pela margem esquerda do Iguaçu.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.8.1954.