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Decreto nº 3.599 de 12 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:

I

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e

II

Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. CASEMG.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Vinicius Pratini de Moraes Martus Tavares Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2000

Decreto nº 3.599 de 12 de Setembro de 2000