Decreto nº 3.599 de 12 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Vinicius Pratini de Moraes Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2000