Artigo 1º do Decreto nº 3.599 de 12 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:
I
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e
II
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. CASEMG.