Artigo 2º do Decreto nº 3.599 de 12 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.