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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 3.599 de 12 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

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Art. 1º

Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:

I

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e

II

Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. CASEMG.

Art. 1º, I do Decreto 3.599 /2000