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Decreto nº 35.960 de 2 de Agôsto de 1954

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o que estabelece o art. 1º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 10 de outubro de 1948, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

A lotação de Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos junto às representações diplomáticas brasileira no exterior é alterada para a seguinte: Adido Aeronáuticos: 1, Brigadeiro-do-Ar ou Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:

a

Argentino;

b

Estados Unidos da América do Norte;

c

França, Espanha. 2 - Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:

a

Canadá;

b

Chile;

c

Inglaterra;

d

Paraguai;

e

Peru;

f

Suécia;

g

Uruguai;

h

Venezuela.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO Vargas Vicente Ráo Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1954