Decreto nº 35.960 de 2 de Agôsto de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o que estabelece o art. 1º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 10 de outubro de 1948, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
A lotação de Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos junto às representações diplomáticas brasileira no exterior é alterada para a seguinte: Adido Aeronáuticos: 1, Brigadeiro-do-Ar ou Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:
a
Argentino;
b
Estados Unidos da América do Norte;
c
França, Espanha. 2 - Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:
a
Canadá;
b
Chile;
c
Inglaterra;
d
Paraguai;
e
Peru;
f
Suécia;
g
Uruguai;
h
Venezuela.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETúLIO Vargas Vicente Ráo Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1954