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Artigo 2º do Decreto nº 35.960 de 2 de Agôsto de 1954

Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.960 de 2 de Agôsto de 1954