Artigo 2º do Decreto nº 35.960 de 2 de Agôsto de 1954
Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.