Artigo 1º, Alínea e do Decreto nº 35.960 de 2 de Agôsto de 1954
Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A lotação de Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos junto às representações diplomáticas brasileira no exterior é alterada para a seguinte: Adido Aeronáuticos: 1, Brigadeiro-do-Ar ou Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:
a
Argentino;
b
Estados Unidos da América do Norte;
c
França, Espanha. 2 - Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:
a
Canadá;
b
Chile;
c
Inglaterra;
d
Paraguai;
e
Peru;
f
Suécia;
g
Uruguai;
h
Venezuela.