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Artigo 1º do Decreto nº 35.960 de 2 de Agôsto de 1954

Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.

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Art. 1º

A lotação de Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos junto às representações diplomáticas brasileira no exterior é alterada para a seguinte: Adido Aeronáuticos: 1, Brigadeiro-do-Ar ou Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:

a

Argentino;

b

Estados Unidos da América do Norte;

c

França, Espanha. 2 - Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:

a

Canadá;

b

Chile;

c

Inglaterra;

d

Paraguai;

e

Peru;

f

Suécia;

g

Uruguai;

h

Venezuela.

Art. 1º do Decreto 35.960 de 2 de Agôsto de 1954