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Decreto 35.900 de 26 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1954.