JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 35.900 de 26 de Julho de 1954

Transfere do Governo do Estado do Rio de Janeiro para a Companhia de Eletricidade Vale do Itabapoana, a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica das quedas d''água denominada Inferno, Fumaça, e Rosal, todas situadas no rio Itabapoana, entre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 3º do Decreto 35.900 /1954