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Artigo 1º do Decreto nº 35.900 de 26 de Julho de 1954

Transfere do Governo do Estado do Rio de Janeiro para a Companhia de Eletricidade Vale do Itabapoana, a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica das quedas d''água denominada Inferno, Fumaça, e Rosal, todas situadas no rio Itabapoana, entre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica transferida para a Companhia de Eletricidade Vale do Itabapoana a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da queda dágua denominadas Inferno, Fumaça e Rosal, tôdas situadas no rio Itabapoana, entre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, de que era titular o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 1.509, de 17 de julho de 1937, revalidado pelo Decreto número 2.871, de 6 de julho de 1938.

Art. 1º do Decreto 35.900 /1954