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    3. Decreto 35.700 de 23 de Junho de 1954

    Coração para favoritarDecreto 35.700 de 23 de Junho de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei n.º2.281, de 5 de junho de 1940 e, CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação: CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Puità, em toda a sua extensão compreendido no município de Carazinho e tributário, pela margem esquerda, do rio Jacui.

    Art. 2º

    Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Getúlio Vargas Oswaldo Aranha

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.6.1954.