Decreto nº 35.700 de 23 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio GRande do Sul, as águas do rio Puitã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei n.º2.281, de 5 de junho de 1940 e, CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação: CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Puità, em toda a sua extensão compreendido no município de Carazinho e tributário, pela margem esquerda, do rio Jacui.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.6.1954.